Perguntas Frequentes
05/04/2018 - 13:01 - atualizado em 10/12/2019 - 15:59

O servidor aposentado deve ser classificado como Colaborador Eventual

10/01/2024 - 10:30 - atualizado em 10/01/2024 - 10:30

Em regra, os recebimentos de materiais ocorrem nos almoxarifados. Contudo, em algumas situações não se mostra viável tal recebimento tais como equipamentos:

  • Grandes;
  • Pesados;
  • Sensíveis;
  • Que demandem montagem;
  • Que demandem instalação;
  • Que requeiram um transporte especial;
  • Que dependam de uma armazenagem especial;
  • Que não consiga ser estocado;
  • entre outras situações específicas.

Nesses casos, ao receber o material a unidade que realizou a recepção deve seguir as instruções da página Como se faz a recepção de bens na UFU? | PROPLAD/UFU. Reforçamos que o ateste do recebimento dos materiais nesse caso é de responsabilidade total da unidade, além do informe às unidades responsáveis pela entrada dos materiais na UFU. A entrada, registro nos sistemas de controle, é realizada sempre nos almoxarifados (DIALM e DICDE). 

Lembramos que, recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor.

Em casos de dúvidas, solicitamos que entrem em contato com a DIRAM para alinhamento.

05/10/2022 - 08:13 - atualizado em 05/10/2022 - 09:22
  1. No processo de reativação é necessário a criação via SEI do tipo de processo'' Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos, e Informações Diversas '',
  2. Inserir um ofício descrevendo os bens e lotação, com assinatura do responsável do bem,
  3. E anexar imagens nítidas do bem com as placas de patrimônio. Para cada bem deve ter uma foto do bem por inteiro, uma foto do modelo e número de série, se houver.
  4. Por fim, enviar o processo à Divisão de Patrimônio.
Tópicos: 
29/09/2020 - 11:36 - atualizado em 06/10/2023 - 12:42

Conforme orientações constantes na página Transferência de Bem Patrimonial (TBP) | PROPLAD/UFU, após o registro no Sistema de Transferencia Patrimonial, o solicitante deve:

  1. Gerar o Termo de TBP no STP, pelo botão , e salvá-lo em PDF.
    1. Para gerar o termo, a Solicitação precisa ter sido aceita pelas unidades solicitante e cedente.
  2. Acessar o SEI, e iniciar um novo processo do tipo de processo: Material: Termos de Responsabilidade (Inclusive RMB OU RMBM)
  3. Anexar nesse processo o TBP, como documento externo, nato-digital, do tipo Comprovante. Esse documento pode ser assinado eletronicamente pelas autoridades ou ser precedido de um ofício, redigido e assinado pela autoridade do local solicitante, no qual ela afirma se responsabilizar pelos bens constantes no TBP anexo ao processo. Para assinatura digital é possível utilizar o assinador gov.br ou qualquer outra assinatura que utilize certificados digitais.
    1. Conforme PORTARIA REITO Nº 171, DE 29 DE MARÇO DE 2021, caso seja impresso, assinado e digitalizado na unidade, o documento deverá ser inserido no SEI e autenticado por meio do uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.
  4. Ao final, enviar o processo para Divisão de Patrimônio que irá confirmar a transferência no STP

 

Obs: A orientação acima não se enquadra nos casos de TBP´s com origem de pedidos do catálogo ou termos de responsabilidade. Os referidos documentos devem ser enviados via protocolo para DIPAT. 

 

28/08/2020 - 15:50 - atualizado em 18/09/2023 - 14:19

Para solicitar o cadastro de usuário, as unidades acadêmicas e/ou adminstrativas da Universidade Federal de Uberlândia deverão seguir as instruções constantes na página Cadastro de Usuário SME/STP | PROPLAD/UFU

 

 

05/04/2018 - 13:06 - atualizado em 05/04/2018 - 13:06

O serviço de bagagem pode ser identificado por um ícone de uma mala presente em todas as passagens na Compra Direta. O numeral dentro deste ícone indica o quantas malas poderão ser despachadas. O servidor ou colaborador eventual tem direito apenas a uma bagagem despachada. Ressalta-se que tal direito existe apenas quando o viagem tiver mais de duas pernoites.

05/04/2018 - 13:10 - atualizado em 05/04/2018 - 13:11

O Manual do Solicitante traz instruções detalhadas e interativas para o aprendizado.

06/04/2018 - 09:08 - atualizado em 28/06/2024 - 09:42

A cotação de seguro viagem devem ser solicitadas para a empresa contratada por e-mail. O servidor que não for cadastrado na empresa deve solicitar o cadastro.

29/09/2020 - 09:55 - atualizado em 17/07/2023 - 12:57

Procedimentos:

Comunicar imediatamente a Divisão de Patrimônio via processo SEI do tipo “Material: Extravio. Roubo. Desaparecimento de Material”, no qual deve constar documentação que comprove:

  • se a guarda ocorria em salas com trancas nas portas ou grades nas janelas, armários ou gavetas, com chaves, etc;
  • se foram juntadas provas para comprovação de ocorrência de dolo ou culpa pelo extravio do bem, como por exemplo, imagens de câmeras de segurança, vestígios de arrombamento, etc;
  • se ocorria compartilhamento do bem ou se era de uso em ambiente comunitário, ou se por outro lado, o bem em questão era utilizado por um único servidor;
  • registro de Boletim de Ocorrência interno desta Universidade, ou da Polícia Militar do Estado ou da Polícia Federal. 

Reforçamos que, a UFU poderá instaurar sindicância ou emitir Termo Circunstanciado Administrativo de acordo com o caso.

Instruções para registo de Boletim de Ocorrência:

05/02/2021 - 11:12 - atualizado em 09/01/2024 - 10:40

As doações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado devem ser feitas por meio do Portal de Doações do Governo Federal (https://doacoes.gov.br/), a menos que os bens tenham sido adquiridos por meio de instituição de fomento (CAPES, CNPq, etc)

 

Os doadores devem criar sua conta gov.br e inserir o anúncio da doação. Para esclarecimentos na criação da conta acesse Criar sua conta gov.br (www.gov.br)

 

ATENÇÂO! No momento do anúncio, o doador deve indicar a UFU para receber a doação. Caso não faça isso, o bem pode ser doado a qualquer outro ente público que manifestar interesse no bem. Para isso, ao preencher o anúncio informe que possui donatário por meio do campo abaixo

Na tela de Donatário, preencha com os campos abaixo. Na mensagem ao Donatário pode ser informado a unidade que o doador pretende prestigiar com sua doação. 

 

Após realizar o anúncio, solicitamos que comuniquem ao e-mail doacoes@diram.ufu.br a divulgação do mesmo.

O anúncio, após ser ativado, ficará disponível durante 10 dias e, após esse prazo, poderá ser doado à instituição.

 

Em paralelo, deve ser iniciado processo no SEI do tipo "Material: Aquisição por Doação ou Permuta de Material Permanente", no qual deve ser incluído ofício do setor que ficará responsável pelo equipamento, manifestando interesse pelo bem objeto da doação. No ofício, também devem ser inseridas informações a respeito do anúncio (como o número do anúncio), e a lotação onde o bem ficará.

 

Após a confirmação no portal de que o bem poderá ser doado à UFU, ele deve ser levado ao depósito da Divisão de Patrimônio para tombamento, na Av. Amazonas, 2210 - Bloco 2Z - Bairro Umuarama.

 

Caso não seja viável a entrega do bem à Divisão de Patrimônio, pelo tamanho ou peso, o processo deve ser instruído com memorial fotográfico com imagens de todos os bens, que comprovem seu estado físico, além de imagens das etiquetas dos fabricantes que sirvam para identificar qual o modelo, marca e número de série dos equipamentos (se houver).

 

Além disso, devem ser informados os dados do doador para a elaboração do Termo de Doação.

 

Se Pessoa Física: nome, CPF, endereço.

Se pessoa jurídica: nome, CNPJ, endereço, nome e CPF do representante legal.

Caso o doador não tenha acesso ao SEI, deve ser informado um endereço de e-mail para o cadastro de usuário externo para a disponibilização do Termo de Doação para assinatura.

 

 

Tópicos: 
29/09/2020 - 11:18 - atualizado em 18/09/2024 - 16:17

Na Universidade, os bens permanentes são normalmente recebidos pela Divisão de Recepção, Armazenagem, e Distribuição de Equipamentos (DICDE) e devem ser entregues em um dos depósitos da Diretoria de Administração de Materiais (DIRAM), dependendo do tipo de bem permanente que será recebido. Já os bens de consumo são recebidos na Divisão de Almoxarifado (DIALM) e devem ser entregues no bloco 2Z. 

Esta recepção só não acontecerá nos referidos locais em casos excepcionais, por exemplo, quando for um bem muito pesado e se fizer necessário um transporte especializado. Nestes tipos de situações a DICDE, especialmente, deverá ser sempre comunicada para que sejam tomadas as providências de recebimento do bem pela UFU, se adquirido via empenho, e seu posterior tombamento pela Divisão de Patrimônio.

Bens que demandam instalação e/ou montagem devem ser entregues no local a ser instalado/montado, visto que para atestar o recebimento desses materiais eles devem estar com essas condições atendidas. Para maiores instruções verifique a página Como definir o local de entrega dos materiais que adquiri? | PROPLAD/UFU

 

Bens adquiridos via empenho

Para os bens adquiridos via empenho a pessoa que recebeu o bem deve abrir um processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica” devendo ser incluído nesse:

  1. Nota de Empenho
  2. Nota Fiscal entregue ao recebedor
    1. documento digitalizado na unidade
  3. Nota Fiscal Eletrônica
    1. Documento nato-digital que deverá ser impressa no endereço eletrônico https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsult... . A consulta é realizada por meio de Chave de acesso constante na Danf-e.
  4. Fotos do equipamento (equipamento como um todo e número de série, caso houver);
  5. Termo de Recebimento Definitivo a ser assinado pelo responsável na conferência da entrega, desde que de acordo.
    1. Caso seja identificado qualquer descumprimento contratual, cabe ao interessado entrar em contato com a contratada para regularização da situação.
  6. Ofício da Unidade solicitante à Divisão de Recepção, Armazenagem e Distribuição de Equipamentos (DICDE) pedindo a recepção dos bens no SIE e posterior tombamento dos mesmos, indicando o local da lotação conforme consta no SIPAT, assinado pelo responsável dessa lotação.
  7. Enviar processo para a DICDE.
Bens adquiridos via doação

Para os bens a serem recebidos por doação ou cessão, adquiridos pelas fundações de apoio ou pelo próprio pesquisador, as instruções são semelhantes ao narrado na página Como solicito o tombamento de bens permanentes adquiridos para uso em projetos em que o recurso é destinado diretamente ao professor? (bolsas CNPQ, CAPES etc) | PROPLAD/UFU

Para esses casos a pessoa que recebeu o bem deve abrir um processo SEI do tipo: “Material: Aquisição por Doação ou Permuta de material permanente” devendo ser incluído nesse:

  1. Documentos que justificam a recepção do equipamento como Solicitação de compra à fundação de apoio, edital de seleção, projeto de pesquisa e comprovante da aprovação;

  2. Nota fiscal relativa à compra do material;
  3. Fotos do equipamento (equipamento como um todo e número de série, caso houver);
  4. Ofício atestando que o bem foi recebido e que está apto para uso e solicitando o tombamento dos equipamentos. Segue sugestão de texto: "ATESTO que o Material constante na NOTA FISCAL nº XXXXX, da empresa XXXXXX  CNPJ XXXXXX datada de XXXXX,  foi recebido e aceito, em conformidade com o projeto de Pesquisa XXXXX. SOLICITAMOS o tombamento do(s) referido(s) item(ns) constante(s) na Nota Fiscal descritos acima"
  5. Ofício da Unidade solicitante pedindo o tombamento dos bens, indicando o local da lotação conforme consta no SIPAT, assinado pelo responsável dessa lotação e pelo pesquisador beneficiário, se for o caso.
  6. Enviar processo para a DIPAT.
Bens recebidos em obras

Caso o equipamento tenha sido recebido em obra, a pessoa que recebeu o bem deve abrir um processo SEI do tipo: “Patrimônio: Tombamento”, relacionado ao processo de contratação e do recebimento provisório e/ou definitivo da obra, devendo ser incluído nesse:

  1. Nota Fiscal, podendo ser de simples remessa, entregue ao recebedor
    1. Documento a ser digitalizado na unidade
  2. Nota Fiscal Eletrônica
    1. Documento nato-digital que deverá ser impressa no endereço eletrônico https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsult... . A consulta é realizada por meio de Chave de acesso constante na Danf-e.
  3. Fotos do equipamento (equipamento como um todo e número de série, caso houver);
    1. As fotos devem ser geradas somente para os equipamentos a serem patrimoniados. Para identificar quais equipamentos são tombados ou não consulte as instruções do link: Qual a diferença entre material de consumo e material permanente? | PROPLAD/UFU
  4. Cópia em pdf do contrato;
  5. Cópia em pdf da planilha de custos da obra de parte que comprove a necessidade de fornecimento do equipamento;
  6. Cópia em pdf do Termo de Recebimento gerado no processo de pagamento relativo a etapa de fornecimento do equipamento.
    1. Caso seja identificado qualquer descumprimento contratual, cabe ao interessado entrar em contato com a contratada para regularização da situação.
  7. Ofício atestando que o bem foi recebido e que está apto para uso e solicitando o tombamento dos equipamentos. O ofício deve ser assinado conjuntamente com o responsável pela unidade de lotação e deve conter o seguinte texto, pelo menos:
    ATESTO que o Material constante na NOTA FISCAL nº XXXXX, da empresa XXXXXX  CNPJ XXXXXX datada de XXXXX,  foi recebido e aceito, em conformidade com o contrato de obra nº XXXXX. 
    SOLICITAMOS o tombamento do(s) item(ns) conforme tabela a seguir:
    Nº DE EMPENHO NOTA FISCAL Nº DESCRIÇÃO DO ITEM MODELO MARCA PRAZO DE GARANTIA QUANTIDADE CUSTO UNITÁRIO TOTAL (SEM BDI) UNIDADE DE LOTAÇÃO
       

    Informe a descrição de forma que permita identificar o item na lista patrimonial da unidade de lotação (Inventário)   

        Não sendo informado será considerado o prazo legal de 90 (noventa) dias      
  8. Enviar processo para a DIPAT.

É padrão a exigênca nos editais da UFU que haja a emissão de notas fiscais de simples remessa para atendimento aos normativos vigentes. Nos editais é exigida as seguintes condições:

Caso juntamente a prestação de serviço haja a necessidade de aquisição de bens, como nos casos de serviços de instalação, a empresa contratada deve emitir nota fiscal de simples remessa no ato da entrega dos móveis e dos equipamentos, assim como uma nota fiscal de prestação de serviços relativa  aos valores cobrados por materiais e serviços utilizados para instalação dos referidos equipamentos, a fim de que os setores responsáveis possam efetuar a incorporação dos bens e os registros patrimoniais/contábeis de acordo com o Regime de Competência e demais princípios e normas de Contabilidade correlatos, procedendo também ao correto registro do início de sua depreciação, para retratar fidedignamente os fatos a atos concernentes a essas aquisições.

Nas notas fiscais encaminhadas pelos fornecedores deve constar a garantia, data de validade e número de série dos materiais entregues, conforme o caso.

 

Dessa forma é essencial que os gestores dos contratos estejam atentos as condições dos editais para recebimento das obras.

 

    28/08/2020 - 15:28 - atualizado em 04/08/2023 - 16:40

    Formalização do emprétismo 

    1. Inicie um processo no SEI!, do tipo "Material: Autorização de Saída de Material" (Importante: cada solicitante deverá gerar um processo SEI! com o respectivo termo de empréstimo e saída de materiais);
    2. Vá na aba "incluir documentos" e escolha o formulário contido no SEI! com o nome "Termo de empréstimo e saída de materiais", preencha com as informações solicitadas no termo, assine o documento, solicite a assinatura da chefia responsável pela Unidade onde está lotado o material. O campo Data prevista para retorno do bem deve ser preenchido com prazo máximo de 1 ano da assinatura do termo;
    3. Encaminhe o processo para a unidade DIPAT (Divisão de Patrimônio);
    4. A DIPAT realizará o registro das informações nos assentamentos dos patrimônios solicitados e o retornará o processo com a ficha de registro do bem para a unidade solicitante.

    Devolução de bem(ns) 

    1. Para devolução do bem, no mesmo de processo de solicitação de empréstimo,  o usuário que está com bem coloca um documento, assinado por si e pela chefia responsável da Unidade onde está lotado o material, confirmando a devolução do bem. 

    Renovação de empréstimo

    1. Para renovação do empréstimo do bem, no mesmo de processo de solicitação de empréstimo,  o usuário que está com bem preenche um novo formulário conforme instruções da formalização de empréstimo. 
    01/10/2020 - 09:38 - atualizado em 04/11/2020 - 12:53

     Abrir um processo do tipo: "Material:Especificação.Padronização.Codificação.Previsão.Catálogo.Identificação.Classificação."

    Enviar um ofício com a informação dos bens que precisam de identificação.

    Solicitamos no processo, no próprio ofício de solicitação ou anexadas em PDF, fotos dos bens que necessitam marcação.

    Para cada bem deve ter uma foto do bem por inteiro, uma foto do modelo e número de série, se houver.
     

    11/11/2015 - 23:14 - atualizado em 07/07/2016 - 11:33

    Após estudos, a coordenação deverá aprovar juntamente com o colegiado do curso, consultado o Núcleo Docente Estruturante, as alterações que julgar necessárias e encaminhar a reformulação curricular para aprovação no Conselho da Unidade Acadêmica que deverá encaminhar a solicitação à secretaria Geral da Instituição para ser protocolada, e enviada para a PROGRAD, que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução;

    Ao ser devolvido para a Secretaria Geral, esta elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.

    Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD que encaminhará para a DIREN para processamento junto ao SIE. (Art. 19 e 20 da Resolução 15/2011).

    Tópicos: 
    22/03/2023 - 00:00 - atualizado em 11/10/2023 - 17:06
     

    Considerando que o recebimento de recursos pode acontecer de diversas fontes, públicas ou privadas, o docente deve estar atento às condições do edital que participou para entender as possibilidades de aquisição e o momento da incorporação desses materiais no patrimônio da UFU. Por exemplo, o CNPQ nos normativos, a partir julho de 2022, estabeleceu que a incorporação do bem aos patrimônios das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) é de responsabilidade do pesquisador e da ICT e será realizado no momento da aquisição.
     

    Para o edital/chamada que permita a aquisição de bens de natureza de despesa de capital (bens permanentes) a solicitação de incorporação deve ser realizada via SEI no tipo de processo: “Material: Aquisição por Doação ou Permuta de material permanente” devendo ser acompanhada de:

    1. Edital relacionado à inscrição do projeto, contendo datas e regras de realização do projeto;
    2. Projeto de pesquisa, contendo lista de bens necessários à execução do trabalho;
    3. Documento que formaliza a aprovação do projeto de pesquisa e concessão dos recursos;
    4. Nota fiscal relativa à compra do material;
    5. Fotos do equipamento (equipamento como um todo e número de série, caso houver);
    6. Ofício atestando que o bem foi recebido e que está apto para uso e solicitando o tombamento dos equipamentos. Segue sugestão de texto: "ATESTO que o Material constante na NOTA FISCAL nº XXXXX, da empresa XXXXXX  CNPJ XXXXXX datada de XXXXX,  foi recebido e aceito, em conformidade com o projeto de Pesquisa XXXX do CNPQ. SOLICITAMOS o tombamento do(s) referido(s) item(ns) constante(s) na Nota Fiscal e Ordem de Serviço descritos acima"
    7. Ofício da Unidade solicitante pedindo o tombamento dos bens, indicando o local da lotação, assinado pelo responsável dessa lotação e pelo pesquisador beneficiário.
    8. Enviar processo para a DIPAT.

    Em qualquer outro caso, verifique as informações da página: Como realizar doação de bens, sendo pessoa física ou jurídica, para Universidade? | PROPLAD/UFU

    22/11/2019 - 16:48 - atualizado em 23/01/2023 - 16:05

    Sim, contudo não como regra, apenas em caráter excepcional.
    Conforme processo SEI! 23117.084243/2019-07, a Procuradoria da Universidade Federal de Uberlândia esclarece que por diárias e passagens se tratar de indenização tem natureza patrimonial disponível, permitindo que o servidor possa renuncia-las. Contudo, tal prática deve ser excepcional e com preenchido de Termo de Renúncia (modelo SEI! 2909313).

    06/04/2018 - 09:54 - atualizado em 06/04/2018 - 09:54

    Sim. Tal situação, contudo, deve estar devidamente publicada no Diário Oficial da União.

    06/04/2018 - 10:02 - atualizado em 06/04/2018 - 10:02

    Nas situações em que o servidor receberá apenas parte das diárias da viagem, o Solicitante deve criar três trechos na aba "Roteiro".

    1. O primeiro será de ida, compreenderá do início da viagem até o último dia sem o pagamento de diárias, não poderá ocorrer missão neste trecho
    2. O segundo deverá ser criado como "Permanência", neste trecho haverá missão e o período deve compreender a quantidade de diárias que serão pagas
    3. O terceiro, e último, será de retorno.

    Esta situação deve estar devidamente publicada no Diário Oficial da União

    26/01/2023 - 11:52 - atualizado em 29/03/2023 - 09:19

    Ao identificar divergência entre o descritivo de um bem nos sistemas de patrimônio diferente do equipamento físico o usuário deve seguir o fluxo abaixo:

    13/07/2016 - 14:24 - atualizado em 14/07/2016 - 11:00

    Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

     

     

    18/01/2016 - 11:41 - atualizado em 07/07/2016 - 11:32

    resposta....

    06/04/2018 - 09:38 - atualizado em 06/04/2018 - 09:39

    A Proposta de Concessão de Viagens e Passagens (PCDP) para voos internacionais deve conter:

    1. Cotação das passagens
    2. Cotação de seguro viagem
    3. Publicação no Diário Oficial da União com o afastamento do servidor
    4. Documentos comprovando o local e data da missão do servidor

    A cotação das passagens e do seguro viagem deve ser feita pela Voetur Turismo. O servidor deve ser cadastrado ou solicitar o cadastro.

    A publicação no Diário Oficial da União deve conter todas as informações necessárias.

     

    13/07/2016 - 14:35 - atualizado em 25/07/2016 - 09:32

    Documento apresentado quando o objeto do convênio envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de permitir a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto e a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.

    23/02/2024 - 14:43 - atualizado em 23/02/2024 - 14:51

    Base legal Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018


    Art. 35. O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004 .

    § 1º A celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação deverá ser precedida da negociação entre os parceiros do plano de trabalho, do qual deverá constar obrigatoriamente:

    I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos;

    II - a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    III - a descrição, nos termos estabelecidos no § 3º, dos meios a serem empregados pelos parceiros; e

    IV - a previsão da concessão de bolsas, quando couber, nos termos estabelecidos no § 4º.

    § 2º O plano de trabalho constará como anexo do acordo de parceria e será parte integrante e indissociável deste, e somente poderá ser modificado segundo os critérios e a forma definidos em comum acordo entre os partícipes.

    § 3º As instituições que integram os acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão permitir a participação de recursos humanos delas integrantes para a realização das atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive para as atividades de apoio e de suporte, e também ficarão autorizadas a prover capital intelectual, serviços, equipamentos, materiais, propriedade intelectual, laboratórios, infraestrutura e outros meios pertinentes à execução do plano de trabalho.

    § 4º O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o estudante de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação, envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estiverem vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento, observado o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004 .

    § 5º Na hipótese de remuneração do capital intelectual, deverá haver cláusula específica no instrumento celebrado mediante estabelecimento de valores e destinação de comum acordo.

    § 6º O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, para a consecução das atividades previstas neste Decreto.

    § 7º Na hipótese prevista no § 6º, as agências de fomento poderão celebrar acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação para atender aos objetivos previstos no art. 3º da Lei nº 10.973, de 2004 .

    § 8º A prestação de contas da ICT ou da agência de fomento, na hipótese prevista no § 6º, deverá ser disciplinada no acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Art. 36. A celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação dispensará licitação ou outro processo competitivo de seleção equivalente.

    Art. 37. As partes deverão definir, no acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, de maneira a assegurar aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto no § 4º ao § 7º do art. 6º da Lei nº 10.973, de 2004 .

    § 1º A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no caput serão asseguradas aos parceiros, nos termos estabelecidos no acordo, hipótese em que será admitido à ICT pública ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, inclusive quanto ao licenciamento da criação à administração pública sem o pagamento de royalty ou de outro tipo de remuneração.

    § 2º Na hipótese de a ICT pública ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual, o acordo de parceria deverá prever que o parceiro detentor do direito exclusivo de exploração de criação protegida perderá automaticamente esse direito caso não comercialize a criação no prazo e nas condições definidos no acordo, situação em que os direitos de propriedade intelectual serão revertidos em favor da ICT pública, conforme disposto em sua política de inovação. 

    22/05/2017 - 15:31 - atualizado em 23/05/2017 - 13:25

    A definição de Acordos de Cooperação está explícita em legislação ou normas oficiais, mas sim em peças processuais como o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União que define O ACORDO de cooperação como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade de instrumento jurídico.

     

    Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro. É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

     

    O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

     

    Tópicos: 
    22/05/2017 - 15:46 - atualizado em 23/05/2017 - 13:20

    A Lei 8.666/1993 em seu Parágrafo Único, considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

    Apesar do dispositivo legal acima restringir o ajuste a Administração Pública e particulares, o Artigo 24 da mesma lei em seu inciso XIII, prevê a contratação da Fundação de Apoio (instituição pública), inclusive por dispensa de licitação.

     

    Os contratos de prestação de serviços que se diferenciam dos convênios pelo fato de neles haver contraposição de interesses, uma parte deseja receber o serviço e a outra, a contrapartida, geralmente em dinheiro em que se configuram às disposições aplicáveis à Lei 8.666/93 pelo seu artigo 116 e segundo sua própria expressão na Universidade Federal de Uberlândia - UFU os convênios e contratos de prestação de serviços seguem minutas padrão semelhantes e para ambos é necessária a apresentação do Plano de Trabalho, que discrimina as obrigações das partes integrantes, sendo esse Plano a espinha dorsal do convênio sendo subsidiado por todos os requisitos que constam no CHECK-LIST DESCRITIVO de roteiro

     

    13/07/2016 - 14:15 - atualizado em 04/08/2020 - 11:05

    Plano de trabalho é um instrumento que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente e deverá conter, no mínimo:

    • Justificativa para a celebração do convênio;
    • Descrição completa do objeto a ser executado. Devem ser descritos os objetivos a curto e médio prazos e os produtos esperados;
    • Descrição das metas a serem atingidas, definindo as etapas ou fases da execução;
    • Cronograma de execução do objeto, cronograma de desembolso e plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente.

    Um modelo de Plano de Trabalho genérico está disponível aqui.  Porém, é necessário verificar com o concedente do recurso se ele não utiliza algum modelo específico de Plano de Trabalho.

     

     

     

     

     

     

    22/05/2017 - 15:36 - atualizado em 23/02/2024 - 13:42

    O Termo de Execução Descentralizada - TED é disciplinado pelo Decreto nº 10.426 de 16 de julho de 2020.


     

    O Art. 2º, inciso I do Decreto nº 10.426 define o Termo de Esecução Descentralizada como: 

    Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.

     

    Na UFU, o TED vem sendo utilizado de três modos:

     

    1. TED celebrado via Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, que prevê em seus módulos internos o registro do Plano de Trabalho, Programação Orçamentária e o acompanhamento da movimentação financeira até a finalização do TED;
    2. TED celebrado via Portal de Tranferências e Parcerias da União - Transferegov que também prevê em seus módulos internos o registro do Plano de Trabalho, Programação Orçamentária e o acompanhamento da movimentação financeira até a finalização do TED; e
    3. Termo de Execução Descentraliza - TED firmado diretamente com o Órgão Concedente do Recurso sendo o acompanhamento realizado pela UFU até a finalização do TED.

     

     

     

    Tópicos: 
    22/05/2017 - 15:34 - atualizado em 23/05/2017 - 13:22

    É um instrumento preparatório  que formaliza um compromisso futuro das partes em celebrar um convênio em termos que ainda serão definidos posteriormente. Com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executadas de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.

     

    A celebração do Protocolo de Intenções não permite a realização de nenhuma atividade, serve apenas para celebrar a “intenção de fazer algo”, sendo que para realizar qualquer atividade, será necessário celebrar um Acordo específico (Convênio ou Termo de Cooperação) conforme for o caso, com Plano de Trabalho, aprovação nas instâncias pertinentes seguindo o fluxograma de cada instrumento.

     

     

     

    Tópicos: 
    23/02/2018 - 11:58 - atualizado em 19/04/2018 - 15:36

    Os discentes não precisam se cadastrar. O login é o seguinte:
    Alunos da graduação: axxxxxxxxx, onde xxxxxxxxx é o seu número de matrícula;
    Alunos de pós graduação: apxxxxxxxxx, onde xxxxxxxxx é o seu número de matrícula.
    Senha: é a mesma utilizada no portal acadêmico

    Os servidores da Universidade deverão solicitar o seu cadastro, enviando e-mail para viladigital3q@ufu.br ou viladigital8c@ufu.br, com seu nome completo, setor e número do SIAPE.

    28/08/2020 - 15:46 - atualizado em 29/03/2023 - 15:42

    Não. Em nenhuma hipótese um bem pode ser descartado ou abandonado pelas Unidades. Estas deverão solicitar a coleta do bem conforme instruído na pergunta: Possuo equipamentos em desuso. Como solicito a coleta desses bens permanentes?

    05/10/2022 - 08:19 - atualizado em 01/07/2024 - 14:26

    Para o processo de coleta de bens em desuso é necessário:

    1. Criar o processo do tipo'' Material: Recolhimento de Material ao Depósito'';
    2. Fazer um ofício contendo nº de patrimônio, descrição resumida, estado e a lotação do patrimônio;
      1. Estados podem ser: Bom (Funcionando porém sem uso), Obsoleto (Funcionando mas muito antigo), Estragado com Laudo (sem funcionar com laudo da DIMAN) ou Estragado sem Laudo (sem funcionar)
      2. Caso o bem não possua placa de patrimônio inicialmente verifique as Orientações sobre consulta do número de patrimônio no STP, não conseguindo identificar pode ser informado a situação SEM PATRIMONIO.
    3. Anexar fotos nítidas dos bens por inteiro e da placa de patrimônio para sua identificação;
      1. Caso o equipamento não esteja com placa de patrimonio basta o registro do bem.
    4. Descrever o local do recolhimento e colocar um contato;
    5. A assinatura do ofício pelo responsável pelo bem;
    6. Enviar o processo à Diretoria de Administração de Materiais (DIRAM)

    Não se esqueça de informar casos que podem machucar ou contaminar as pessoas envolvidas na coleta, assim identifique materiais frágeis e com riscos biológicos para que a equipe de carregamento e avaliação do equipamento não tenha riscos.

    23/02/2018 - 11:43 - atualizado em 23/02/2018 - 11:43

    Sim.
    Uma conta de usuário, também chamada de "nome de usuário", "nome de login" e username, corresponde à identificação única de um usuário em um computador ou serviço.
    Por meio das contas de usuário é possível que um mesmo computador ou serviço seja compartilhado por diversas pessoas, pois permite, por exemplo, identificar unicamente cada usuário, separar as configurações específicas de cada um e controlar as permissões de acesso.

    06/04/2018 - 09:15 - atualizado em 06/04/2018 - 15:27

    A publicação de afastamento do servidor no Diário Oficial da União deve conter o dia de ida e de volta do servidor e se será com ônus, ônus limitado ou sem ônus. Viagens com ônus signfica que haverá pagamentos de diárias e/ou passagens para o servidor. Tais pagamentos devem estar devidamente explicitados, isto é, devem conter se serão pagas apenas passagens, apenas diárias ou ambas e, em caso de pagamento de diárias, a quantidade de diárias que serão pagas.

     

    Recomenda-se que consulte previamente o Proponente, que em casos de pós-graduação é a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP), antes de solicitar a publicação do DOU para evitar reitificações.

    15/07/2016 - 14:30 - atualizado em 15/07/2016 - 14:32

    O Coordenador do Convênio é responsável pela legalidade da despesa e por todo prejuízo ou despesa carretada à Universidade, em decorrência de qualquer ato praticado que não estiver em conformidade com o Plano de Trabalho e a legislação vigente.

    O Coordenador e seu substituto serão nomeados por meio de Portaria do Reitor. Os termos dessa portaria, com a lista completa das atribuições do coordenador podem ser vistos aqui.

     

    Tópicos: 
    29/09/2020 - 11:34 - atualizado em 29/03/2023 - 09:37

          a) compra;
          b) cessão;
          c) doação; Como realizar doação de bens, sendo pessoa física ou jurídica, para Universidade?
          d) permuta;
          e) transferência; ou
          f) produção interna.

    28/08/2020 - 15:16 - atualizado em 18/09/2024 - 16:42

    Como diferencio se o bem é de consumo ou permanente?

    Entende-se como material de consumo e material permanente:

     I - Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

     II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    Assim, um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    • Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
    • Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
    • Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
    • Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração;
    • Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    Como justifico se o bem é consumo ou permanente?

    Caso o interessado acredite que o bem que irá adquirir se enquadra em algum dos critérios acima, ele deverá:

    1. Acrescentar documento no SEI que contenha a justificativa técnica informando qual dos critérios acima se aplica a situação do bem;
    2. Caso haja dúvida, o documento pode ser enviado para a DIPAT para análise e confirmação.

     

    Para ajudar a entender se o material é permanente ou não podemos fazer os seguintes exercícios:

    1. Dura mais que dois anos?
    2. É comum darmos manutenção no equipamento?
    3. Ele funciona sozinho ou altera as características (físicas ou de funcionamento) de outro equipamento?
    4. Foi adquirido para construção de outro equipamento (protótipo)?

    Se para as perguntas 1, 2 e 3 a resposta for SIM, o bem é considerado permanente.
    Já para a pergunta 4, se a resposta for SIM, o protótipo produzido é quem será patrimoniado. Assim, ao final do projeto, a DIPAT deverá ser informada para tombamento do equipamento fabricado.

     

     

    06/04/2018 - 11:26 - atualizado em 01/02/2023 - 11:17

    A taxa de serviço da DF Turismo é R$ 0,0

    15/07/2016 - 14:43 - atualizado em 15/07/2016 - 14:43

    O Responsável Legal pelo convênio é sempre o Reitor. Termos de convênio não podem ser assinados pelo Diretor da Unidade, mesmo quando estes se referem apenas a essa unidade.

     

    Tópicos: 
    23/02/2018 - 11:35 - atualizado em 23/02/2018 - 11:35

    As salas com recurso computacional da Vila Digital podem ser utilizadas por todos os docentes, discentes matriculados e técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia.