A Transferência de Bens Patrimoniais (T.B.P.) é utilizada quando o usuário está de posse de um bem que não está na lotação devida.
Assim, o interessado solicita que o responsável por aquele bem autorize a movimentação nos sistemas de gestão de patrimônio pela Divisão de Patrimônio.
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22/07/2016 - 16:44 -
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