Convênios, Contratos, Ajustes e Congêneres
Convênio
É um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Instrução Normativa 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, Artigo 1o, §1o, II e Portaria Interministerial 424/2016).
Pode ainda ser definido segundo a Portaria Interministerial 507/2011, também como acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Os convênios podem envolver recursos financeiros ou não. Nos casos em que há transferência de recursos financeiros, o convênio tem como partícipes, de um lado, o Concedente, que disponibiliza os recursos para a execução da ação, e de outro o Proponente/Convenente, que pleiteia estes recursos, demonstrando competência para realizar a ação proposta ao Concedente.
Convênio TRIPARTITE (UFU X FUNDAÇÃO X EMPRESA)
É um acordo de vontades entre 3 (três) partícipes, para dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão, inclusive na gestão administrativa e financeira e ações que visem o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, com ênfase no desenvolvimento da inovação.
O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei 8666/93, no que couber, segundo sua própria expressão e na Universidade Federal de Uberlândia - UFU os convênios e contratos de prestação de serviços seguem minutas padrão semelhantes e para ambos é necessária a apresentação do PLANO DE TRABALHO, que discrimina as obrigações das partes integrantes, sendo esse Plano a espinha dorsal do convênio sendo subsidiado por todos os requisitos que constam no CHECK-LIST DESCRITIVO de roteiro.
OUTRAS MODALIDADES DE CONVÊNIOS:
Convênios com Agências de Fomento
São convênios realizados com agências oficiais de fomento tais como CNPq, FINEP, FAPEMIG e que geralmente seguem a regra de financiamento do órgão concedente.
Área de competência institucional: PROPP –Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Convênios Acadêmicos (Nacional e Internacional)
São instrumentos firmados com instituição de ensino ou pesquisa, sem implicações financeiras diretas, neles também devem haver plano de trabalho, tão preciso quanto possível, que servirá de base para as obrigações recíprocas, como responsabilidade por despesas de viagem e hospedagem, intercâmbio, prazo e outros.
Área de Competência institucional - DRII - Diretoria de Relação Internacionais e Interinstitucionais
Convênios para Estágios de Estudantes
Os convênios para a realização de estágios de estudantes possuem regulamentação própria. A tramitação dos convênios dos estágios utilizam minuta padrão e são formalizados e acompanhados por meio do Divisão de Estágios vincuada à PROGRAD- Pró-reitoria de Graduação, com regulamentação pertinente à matéria em consonância com a Lei de Estágio.
Área de Competência Institucional: PROGRAD/Setor de Estágios
AÇÕES REGISTRADAS
Registro das ações com contratação das Fundações
Caso haja dúvidas quanto aos termos utilizados, clique aqui. Para saber sobre os convênios, contratos e outros instrumentos relacionados a ações conjuntas da UFU e de suas fundações de apoio (FAU, FAEPU, FUNDAP e RTU), clique aqui. Para outras dúvidas, entre em contato com a divisão.
Modalidades de Instrumentos Jurídicos (acesse aqui)
Modelos de Documentos (acesse aqui)
Orientações para Prestação de Contas
O objetivo da Prestação de Contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos recebidos. A elaboração da Prestação de Contas é sempre responsabilidade do gestor (Coordenador) do Projeto que está em exercício na data estipulada para sua apresentação.
A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no Parágrafo Único, Art. 70 da CF/88, Art. 93 do Dec-Lei 200/67 e Art. 66 do Dec. nº 93.872/86.
A seguir serão descritas as orientações de Prestação de Contas para cada modalidade de descentralização de recurso:
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED/SIMEC
CONVÊNIOS MINISTÉRIO DA SAÚDE
PROJETOS DE EXTENSÃO
Portaria PROEXC nº 134, de 14 de fevereiro de 2023
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED/EBSERH
Orientações Gerais
- Recomendação da Auditoria Geral sobre Inclusão de Cláusula específica em Instrumentos Contratuais , Conveniais e Congêneres.
Em conformidade com o Relatório de Auditoria 2024.02 (2023.03) e ao Processo SEI nº 23117.051820/2024-33, orientamos que, em atenção aos artigos 15 e 68 da Política de Segurança da Informação e Comunicação da UFU, seja incluída em todos os instrumentos contratuais e conveniais firmados pela Universidade (como Acordos de Parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, Acordos ou Termos de Cooperação Técnica, Contratos de Dispensa e Convênios), uma cláusula específica que "discipline o cumprimento das diretrizes de segurança da informação", conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS do modelo AGU.
Orientações sobre os Códigos de Naturezas de Despesas
Principais Códigos de Naturezas de Despesas:
- 33.90.14 - Diárias - Pessoal Civil
- 33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
- 33.90.30 - Material de Consumo
- 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
- 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
- 33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra
- 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- 44.90.51 - Obras e Intalações
- 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Consulte aqui a descrição e a destinação detalhada dos Códigos de Naturezas de Despesas.
Plano de trabalho é um instrumento que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente e deverá conter, no mínimo:
O Responsável Legal pelo convênio é sempre o Reitor. Termos de convênio não podem ser assinados pelo Diretor da Unidade, mesmo quando estes se referem apenas a essa unidade.
O Coordenador do Convênio é responsável pela legalidade da despesa e por todo prejuízo ou despesa carretada à Universidade, em decorrência de qualquer ato praticado que não estiver em conformidade com o Plano de Trabalho e a legislação vigente.