Divisão de Projetos e Convênios
Missão:
Orientar a comunidade universitária fornecendo subsídios técnicos e administrativos em relação às instruções processuais relativas à elaboração, formalização, tramitação das diversas modalidades de instrumentos (convênios, contratos, termos de cooperação e outros congêneres, com gestão administrativa ou não de suas fundações de apoio, de forma a acompanhar a regularidade da execução, do cumprimento do objeto proposto, e a devida aplicação dos recursos alocados até a prestação de contas em conformidade com a legislação vigente.
Equipe:
Instruções relativas à elaboração, formalização e tramitação - CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS AJUSTES E CONGÊNERES
Informações sobre
Informações sobre MODALIDADES DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS - CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES E CONGÊNERES
Indicadores de Resultado
- Convênios celebrados pela UFU
- Outros Instrumentos Jurídicos celebrados pela UFU
- Projetos desenvolvidos pelas FUNDAÇÕES
Certidões Fiscais (acesse aqui)
Certidões da Fudação de Apoio Universitário - FAU (acesse aqui)
Certidões da Fundação de Desenvolvimento Agropecuário- FUNDAP (acesse aqui)
Certidões da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia - FAEPU (acesse aqui)
Certidões da Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia - RTU
Fundações de Apoio
- Fundação de Apoio Universitário - FAU
- Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia - FAEPU
- Fundação de Desenvolvimento Agropecuário - FUNDAP
- Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia - RTU
Atividades desenvolvidas pela DIPOC:
01 – Dar instruções e orientações processuais das ações/projetos que tramitam no fluxo regular quanto aos Planos de Trabalho/Termos de Referência vinculados aos Convênios, Termos de Execução Descentralizada – TED e demais instrumentos congêneres no âmbito da UFU, bem como os de relacionamento com suas Fundações de apoio;
02 – Emitir Parecer Técnico na proposta dos projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Artístico Cultural, Educação Ciência Tecnologia e Inovação – ECTI e Desenvolvimento Institucional, antes do encaminhamento à Procuradoria Geral e aos órgãos ou entidades repassadoras de recursos, em cumprimento ao Artigo 1º da Resolução 07/89 – CONDIR, (Artigo 6º - VIII);
03 – Analisar e encaminhar processo via SEI à Procuradoria Geral - PROGE solicitando emissão de Parecer Jurídico;
04 – Registrar, promover e tramitar e acompanhar o projeto/Plano de Trabalho da UFU e seus anexos nas Plataformas SIE-SG/SIMEC/TransfereGov;
05 – Promover o número de registro do instrumento e da gestora no âmbito da UFU, para fins de alocação e execução orçamentária/financeira, controle interno e acompanhamento dos instrumentos no âmbito interno da UFU;
06 – Emitir Minuta de Portaria ao GABIR para promover a nomeação dos(as) gestores(as) (Coordenador(a) Institucional, substituto(a) e fiscais) conforme a Plataforma de Gestão específica (SIE-SG/SIMEC/TransfereGov);
07 – Acompanhar de maneira segregada, com cada área, no que couber, visando garantir a execução das descentralizações/convênios/instrumentos firmados no âmbito da UFU, durante o seu período de vigência, em conjunto com a Diretoria Orçamentária - DIROR, Diretoria de Administração Financeira - DIRAF, Diretoria de Compras e Diretoria de Materiais - DIRCL, por meio dos Sistemas de acompanhamento SIE e SGDS e do sistema integrado de administração financeira - SIAFI;
08 – Manter em ordem regular o Controle e arquivo dos Convênios, Contratos, Termos de Cooperação Técnica e Congêneres que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros;
09 – Subsidiar a PROPLAD, no que couber, nas diligências dos Órgãos de Controle interno e externo referentes aos instrumentos contratuais e congêneres firmados pela UFU;
10 – Promover a publicação dos extratos dos instrumentos contratuais no Diário Oficial da União, tão logo os instrumentos sejam devidamente assinados;
11 – Zelar para que todo o processo seja instruído na Plataforma SEI dentro das especificações legais;
12 – Promover ações junto às Fundações, a fim de garantir o efetivo cumprimento e controle do Ressarcimento Institucional devido à UFU;
13 – Auxiliar e orientar o(a) Coordenador(a) de cada instrumento firmado pela UFU (Convênio, Acordo, Termo, instrumentos congêneres) no desempenho de suas tarefas quanto ao fluxo regular do processo SEI;
14 – Promover ações junto às Fundações e a Supervisão das Fundações a fim de garantir o efetivo cumprimento do objeto pactuado de acordo com que as disposições legais;
15 – Orientar a elaboração de Plano de Trabalho/aplicação dos Projetos destinados à captação de recursos de Termos de Execução Descentralizada - TED;
16 – Monitorar os sites de fundações de apoio (FAEPU/FUNDAP/FAU/RTU).
Atividades desenvolvidas pelo Setor de Projetos - SEPDIP:
1. Solicitar aos(às) Coordenadores(as) as Prestações de Contas e Relatórios de Cumprimento do Objeto – RCO (parciais/finais), informações complementares quando solicitadas pelos Concedentes, bem como dar suporte aos(às) Coordenadores(as) quanto ao preenchimento e conclusão dos Relatórios de Cumprimento do Objeto – RCO (parciais e finais);
2. Receber e averiguar as documentações das Prestações de Contas apresentadas pelos(as) Coordenadores(as) relativas ao Cumprimento do Objeto dos recursos advindos da UNIÃO, do Estado ou do Município e solicitar informações e documentos, quando necessário, para acompanhamento e análise das Prestações de Contas;
3. Realizar consultas diversas nos sistemas SIAFI, SIE/SG, SIMEC e SGDS para subsidiar a análise das Prestações de Contas;
4. Solicitar informações de execução financeira dos recursos à Diretoria de Administração Financeira - DIRAF para subsidiar a análise de documentos das Prestações de Contas;
5. Enviar ou registrar nas plataformas eletrônicas dos Órgãos Concedentes as documentações das Prestações de Contas de recursos descentralizados;
6. Monitorar as plataformas TransfereGov, SIMEC e outras quanto à verificação de vigência e/ou quaisquer diligências abertas das Prestações de Contas;
7. Emitir Parecer, no que couber, sobre qualquer diligência acerca das Prestações de Contas (parciais/finais) de recursos recebidos dos Órgãos Concedentes;
8. Subsidiar a DIPOC/DIRPL/PROPLAD, no que couber, quanto as diligências das Prestações de Contas abertas pelos Órgãos Concedentes, Órgãos de Controle interno ou externo referentes às descentralizações recebidas pela UFU;
9. Manter atualizado o controle interno da DIPOC referente aos instrumentos firmados quanto à vigência, finalização, aditivos e Prestações de Contas e efetuar registros, atualizações e consultas no Sistema de Informações para o Ensino – SIE;
10. Solicitar ao Centro de tecnologia da informação (CTIC) acesso e/ou revogação de acesso à plataforma eletrônica SIE/SG para os(as) Coordenadores(as) dos DIPOCS criados para alocação, acompanhamento e gestão dos recursos descentralizados pelos Órgãos Concedentes;
11. Promover a publicação de extratos dos instrumentos contratuais no Diário Oficial da União;
12. Manter atualizada a página da DIPOC no site da PROPLAD referente a divulgação dos instrumentos firmados com ou sem relacionamento com Fundação de Apoio no ano em exercício, bem como atualização de informações, orientações e legislações relativas às descentralizações, emendas parlamentares, convênios, acordos, termos de cooperação, congêneres e modelos de documentos;
13. Atualizar regularmente o cadastro geral de convenentes – CAGEC e o cadastro institucional da UFU no site da FAPEMIG em parceria com Diretoria de Administração Financeira – DIRAF, Divisão de Contabilidade – DICON referente às certidões tributárias e fiscais da Universidade Federal de Uberlândia;
14. Assessorar diretamente a Divisão de Projetos e Convênios – DIPOC, Diretoria de Planejamento – DIRPL e a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD nas demais atividades e encaminhamentos que envolvam os Termos de Execução Descentralizada – TED e demais instrumentos congêneres e propor melhorias dos processos e fluxos internos em consonância com as normativas e a legislação vigente.