Divisão de Contabilidade
Atenção:
E-mail: dicon@ufu.br
Telefones de contato
(34) 3239-4849 - Coordenação
(34) 3239-4664 - Dúvidas quanto ao cadastramento de senhas em sistemas SERPRO (SIAFI, SIASG);
(34) 3239-4665/4839/4816/4868 - atendimento geral
São atribuições da DICON:
I. registrar nos Sistemas de Administração Financeira e de convênios as despesas liquidadas;
II. acompanhar e executar, em conjunto com a DIFIN, a regularização de ordens bancárias canceladas;
III. manter atualizada a documentação fiscal da UFU;
IV. orientar a execução de contratos, convênios, termos de cooperação e coorelatos;
V. acompanhar e divulgar as diretrizes da execução contábil comunicadas nos Sistemas de Administração Financeira vigentes;
VI. registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de bens, serviços, alugueis e seguros;
VII. emitir Nota Fiscal de Simples Remessa
VIII. registrar nos Sistemas de Administração Financeira vigentes a incorporações e desincorporação dos bens patrimoniais, mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado (DIALM), da Divisão de Patrimônio (DIPAT) e do Setor de Importação (SEIMP);
IX. elaborar as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis;
X. registrar a conformidade contábil das Demonstrações Contábeis;
XI. fornecer cópias do Documento de Arrecadação Federal (DARF), da Guia da Previdência Social (GPS) e da Receita Arrecadada (RA) para fornecedores;
XII. prestar informações tributárias relativas à instituição, a órgãos federais, estaduais, municipais;
XIII. cadastrar e habilitar usuários do Sistema de Administração Financeira e Administração de Serviços Gerais vigentes;
XIV. manter atualizado o Rol de Responsáveis da Instituição no Sistemas de Administração Financeira vigentes;
XV. Elaborar e enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e disponibilizar os informes de rendimentos aos fornecedores e credores;
XVI. conciliar e regularizar as contas contábeis;
XVII. Acompanhar, em conjunto com a DIRAF, a emissão das certidões referentes à situação tributária e fiscal da UFU;
XVIII. prestar informações relativas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFU;
XIX - propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis da UFU;
William Rosa de Lima