Diárias e Passagens - Diárias Internacionais
Diárias são destinadas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor ou colaborador eventual.
Todas as solicitações de diárias internacionais devem ser feitas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e devem estar devidamente publicadas no Diário Oficial da União, inclusive a quantidade de diárias que serão pagas.
A unidade que precise de Diárias Internacionais deverá solicitar emissão de empenho.
A unidade não precisa pagar Diárias Internacionais para todo o período de viagem, podendo, portanto, pagar apenas uma parte das diárias.
O servidor ou colaborador eventual fará jús as Diárias quando se descolocar:
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Por necessidade do serviço;
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Para participar de congresso ou evento similar para apresentação de trabalho técnico, cultural, científico ou artístico;
- Para participar de treinamento inerente ao cargo
Será paga apenas metade do valor da diária:
- No dia de retorno à sede
- Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada
O servidor ou colaborador eventual deverá restituir as diárias quando:
- Não se afastar da sede por qualqer motivo
- Retornar à sede em prazo inferior ao previsto
O prazo para restituição é de 5 (cinco) dias
Para emissão de empenho:Diárias e Passagens - Emissão de Empenho.
A publicação no DOU deve especificar a quantidade de diárias que serão pagas.
Recomenda-se que consulte previamente o Proponente, que em casos de pós-graduação é a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP), antes de solicitar a publicação do DOU para evitar reitificações.
Em caso de qualquer dúvida quanto ao uso do SCDP o usuário deverá consultar o Manual do Solicitante e o Tutorial para o Solicitante, que apresentam de forma completa e interativa todos os passos necessários.
Para casos em que não será pagas diárias para todo o período, consultar: Em viagens internacionais, como cadastro apenas uma parte das diárias no SCDP?
Quanto a especificação da publicação no Diário Oficial da União, consultar: Quais informações a publicação no Diário Oficial da União deve ter para viagens internacionais?.
A publicação de afastamento do servidor no Diário Oficial da União deve conter o dia de ida e de volta do servidor e se será com ônus, ônus limitado ou sem ônus. Viagens com ônus signfica que haverá pagamentos de diárias e/ou passagens para o servidor.
Nas situações em que o servidor receberá apenas parte das diárias da viagem, o Solicitante deve criar três trechos na aba "Roteiro".
Sim. Tal situação, contudo, deve estar devidamente publicada no Diário Oficial da União.