Diárias e Passagens
Diárias são destinadas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor ou colaborador eventual. As Passagens são para cobrir custos de viagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias do servidor ou colaborador eventual. Todas as solicitações de Diárias e Passagens devem ser feitas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SDCP).
No âmbito da UFU, a concessão de diárias e passagens é regulamentada pela PORTARIA REITO Nº 294, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (Disponível em: https://progep.ufu.br/sites/proreh.ufu.br/files/conteudo/servico/sei_ufu_-_1931534_-_portaria.pdf).
Faz jus a diárias e passagens o servidor ou colaborador eventual que se deslocar, podendo, excepcionalmente, renuncia-las:
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Por necessidade do serviço;
-
Para participar de congresso ou evento similar para apresentação de trabalho técnico, cultural, científico ou artístico;
- Para participar de treinamento inerente ao cargo.
Os perfis do SCDP devem ser solicitados conforme instruções no link " Cadastro de usuário no SCDP".
Para os solicitantes de viagem e passagens é indispensável a realização do curso https://www.escolavirtual.gov.br/curso/358, pois esse traz como criar e tramitar uma Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. O curso é gratuito, com certificado e muito objetivo.
Tópicos importantes:
O cadastro de conta bancária para o recebimento de diárias é feito pelo próprio servidor que irá receber seguindo as instruções da Progep: http://www.progep.ufu.br/procedimento/alteracao-de-conta-bancaria-para-salario-ou-outros-recebimentos-ex-diarias-e-passagens.
As Passagens Nacionais e Internacionais necessitam de cotação e reserva junto à Agência, pra tal o usuário necessita de Cadastro junto à empresa. Há na base de conhecimento do SEI! um passo a passo para auxiliar a criação de cotação e reserva de passagens aéreas no Tech Travel (https://www.ttravel.com.br/connect/login/), para acessa-lo basta pesquisar por "reserva de passagens" e abrir o documento disponibilizado pela DCDP.
O seguro viagem necessita de cotação junto à Agência diretamente, pra tal o solicitante de passagem necessita enviar e-mail para a contratada solicitando a cotação.
Para informações e relatórios sobre os afastamentos realizados no âmbito da UFU acessar o Painel de Viagem do Governo Federal ou entrar em contato com a DCDP. Nos anexos desta página encontra-se os relatórios semestrais refentes aos gastos no SCDP no âmbito da UFU.
Anexo | Tamanho |
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DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2017 | 675.08 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2017 | 1.6 MB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2018 | 599.8 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2018 | 2.9 MB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2019 | 2.14 MB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2019 | 2.37 MB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2020 | 765.19 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2020 | 75.67 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2021 | 513.98 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2021 | 532.32 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2022 | 84.67 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2022 | 106.99 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2023 | 3.09 MB |
DESPESAS UFU-SCDP 2° SEMESTRE DE 2023 | 336.91 KB |
DESPESAS UFU-SCDP 1° SEMESTRE DE 2024 | 130.95 KB |
O Manual do Solicitante traz instruções detalhadas e interativas para o aprendizado.
O serviço de bagagem pode ser identificado por um ícone de uma mala presente em todas as passagens na Compra Direta. O numeral dentro deste ícone indica o quantas malas poderão ser despachadas. O servidor ou colaborador eventual tem direito apenas a uma bagagem despachada. Ressalta-se que tal direito existe apenas quando o viagem tiver mais de duas pernoites.
A publicação de afastamento do servidor no Diário Oficial da União deve conter o dia de ida e de volta do servidor e se será com ônus, ônus limitado ou sem ônus. Viagens com ônus signfica que haverá pagamentos de diárias e/ou passagens para o servidor.
Nas situações em que o servidor receberá apenas parte das diárias da viagem, o Solicitante deve criar três trechos na aba "Roteiro".
Sim. Tal situação, contudo, deve estar devidamente publicada no Diário Oficial da União.