Serviço

Atividades desenvolvidas pelo Setor de Prestação de Contas - SEAPC:

Marielly Mateus Obo
28/08/2026 - 09:51 - atualizado em 28/08/2026 - 09:51

1.    Prestar orientações nas ações/projetos quanto à formalização, cadastro, execução e prestação de contas referentes aos Convênios, Contratos, Termos de Execução Descentralizada – TED, Acordos e similares firmados pela UFU com outros órgãos nas esferas municipal, estadual e federal;

2.    Solicitar aos(às) Coordenadores(as) as Prestações de Contas das ações/projetos e informações complementares quando necessário e dar suporte quanto ao preenchimento e conclusão dos Relatórios de Cumprimento do Objeto – RCO relativos aos instrumentos firmados pela UFU;

3.    Receber e averiguar as documentações das Prestações de Contas apresentadas pelos(as) Coordenadores(as) relativas ao Cumprimento do Objeto das ações/projetos;

4.    Realizar consultas diversas e emitir documentos nos sistemas SIAFI, SIE/SG, SIMEC, SGDS e Transferegov para subsidiar a análise das Prestações de Contas;

5.    Solicitar à Diretoria de Administração Financeira - DIRAF informações de execução financeira dos recursos de Convênios, Contratos, Termos de Execução Descentralizada – TED, Acordos e similares para as Prestações de Contas;

6.    Enviar ou registrar nas plataformas eletrônicas dos Órgãos Concedentes as Prestações de Contas referentes aos Convênios, Contratos, Termos de Execução Descentralizada – TED, Acordos e similares firmados pela UFU, bem como monitorar as plataformas Transferegov, SIMEC e outras para verificação de vigência e/ou quaisquer diligências das Prestações de Contas abertas pelos Órgãos Concedentes;

7.    Emitir Parecer, no que couber, sobre qualquer diligência acerca das Prestações de Contas abertas pelos Órgãos Concedentes para orientar os(as) Coordenadores(as) no atendimento das demandas;

8.    Subsidiar a DIPOC/DIRPL/PROPLAD, no que couber, quanto as diligências das Prestações de Contas abertas pelos Órgãos Concedentes, Órgãos de Controle interno ou externo referentes às descentralizações recebidas pela UFU;

9.    Manter atualizado o controle interno da DIPOC, efetuar registros, atualizações e consultas em sistemas diversos para verificação de vigência, finalização, aditivos e Prestações de Contas referentes aos Convênios, Contratos, Termos de Execução Descentralizada – TED, Acordos e similares firmados pela UFU;

10.    Solicitar ao Centro de tecnologia da informação (CTIC) acesso e/ou revogação de acesso à plataforma eletrônica SIE/SG para os(as) Coordenadores(as) dos Dipocs criados para alocação, acompanhamento e gestão dos recursos descentralizados pelos Órgãos Concedentes;

11.    Promover a publicação de extratos dos instrumentos contratuais firmados pela UFU no Diário Oficial da União;

12.    Manter atualizada a página da DIPOC no site da PROPLAD referente a divulgação dos instrumentos firmados com ou sem relacionamento com Fundação de Apoio no ano em exercício, bem como atualização de informações, orientações e legislações relativas às descentralizações, emendas parlamentares, convênios, acordos, termos de cooperação, similares e disponibilização de modelos de documentos;

13.    Atualizar regularmente o cadastro geral de convenentes – CAGEC e o cadastro institucional da UFU no site da FAPEMIG em parceria com Diretoria de Administração Financeira – DIRAF, Divisão de Contabilidade – DICON referente às certidões tributárias e fiscais da UFU;

14.    Assessorar diretamente a Divisão de Projetos e Convênios – DIPOC, Diretoria de Planejamento – DIRPL e a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD nas demais atividades e encaminhamentos que envolvam Convênios, Contratos, Termos de Execução Descentralizada – TED, Acordos e similares e propor melhorias dos processos e fluxos internos em consonância com as normativas e a legislação vigente.