Não. Em nenhuma hipótese um bem pode ser descartado ou abandonado pelas Unidades. Estas deverão solicitar a coleta do bem conforme instruído na pergunta: Possuo equi
Inicie um processo no SEI!, do tipo "Material: Autorização de Saída de Material" (Importante: cada solicitante deverá gerar um processo SEI! com o respectivo termo de empréstimo e saída de materiais);
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Divisão de Projetos e Convênios (DIPOC) -
23/07/2020 - 17:07 -
02/06/2025 - 10:48
DIRAF/DICON disponibiliza certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) referente à situação fiscal da Universidade Federal de Uberlândia perante entes municipais, estaduais e federais, bem como outros documentos legais da UFU.
A Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes (CIPROP) informa a realização do inventário físico eventual a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, conforme circular emitida pela PROPLAD. O procedimento terá duração máxima de 120 dias corridos.
A Comissão de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (CIPROP), tem a finalidade de coordenar o processo de inventário geral de bens da Universidade Federal de Uberlândia, conforme disposto no artigo 2º da Resolução nº 02/2012 -
O catálogo de bens usados é a forma de reaproveitamento de móveis e equipamentos, em bom estado de conservação, postos em desuso por alguma Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo e que podem ser reutilizados por outra Unidade ou Órgão da Universidade Federal de Uberlândia.
Este Decreto dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.