Serviço

Proposição de projeto no SEI

Início do processo
Diego Batista Moraes
13/07/2026 - 13:28 - atualizado em 13/07/2026 - 14:41

O Coordenador/Unidade proponente deverá:

 

1 - Criar processo na Unidade proponente e anexar os seguintes documentos:

 

  • Projeto/plano de trabalho;
     
    • Se envolver recursos, incluir:
      • Cronograma orçamentário;
      • Previsão de ressarcimento institucional de Custos diretos indiretos;
         
  • Termo de Enquadramento do Projeto (Extensão; pesquisa; inovação; ensino) [Anexo I];
     
  • Documentos referentes aos servidores participantes, incluindo coordenadores:
     
    • Autorização da Unidade de lotação, preenchida e assinado pelo Gestor [Anexo II];
    • Declaração Nominal de Teto Remuneratório, se houver pagamento de bolsas, preenchida e assinada pelo servidor [Anexo III];
    • Declaração de Disponibilidade de Horas, preenchida e assinada pelo servidor [Anexo IV];
  • Manifestação da unidade proponente - Parecer de Aprovação no Conselho da Unidade e Decisão administrativa;
     
  • Minuta do instrumento jurídico proposto (Se houver envolvimento de Fundação de apoio, esta disponibilizará);
     
  • FUNDAÇÃO DE APOIO, se for o caso;
     
    • Termo de Aceite de gestão;
    • Comprovação da capacidade técnica, regularidade jurídica e fiscal (Certidões, estatutos, documentos constitutivos);
    • Planilha da Despesa operacional administrativa (DOAS);
    • Termo de compromisso de verificação do limite do Teto Remuneratório Constitucional;
    • Documentação Pessoal e Ato de nomeação do Representante legal;
    • Justificativa de Escolha da Fundação - com motivo de escolhida desta, em detrimento das outras Fundações credenciadas;
       
  • DOCUMENTOS DA EMPRESA, se for o caso;
     
    • Comprovação da capacidade técnica, regularidade jurídica e fiscal (Certidões, estatutos, documentos constitutivos);
    • Documentação Pessoal e Ato de nomeação do Representante legal;
    • Declaração de não conflito de interesses;

 

2 - Com documentos inseridos e assinados, o COORDENADOR deverá:

  • ENVIAR O PROCESSO À DIPOC (Divisão de Projetos e convênios), concluindo/ fechando o processo na Unidade de origem;

 

Legislações