Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da UFU está fundamentada no seu Estatuto (Título II) e Regimento Geral (Título III), consolidada pela Resolução 01/2012 do Conselho Universitário - CONSUN e divulgada pela Portaria REITO nº 401, de 01 de agosto de 2023. O detalhamento da estrutura (unidades organizacionais) pode ser conhecido em www.ufu.br/organograma.
As diretrizes e parâmetros para a atualização da estrutura organizacional da UFU estão contidas na Resolução nº 01/2013 do CONSUN. Ainda, conforme Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022, a Reitoria definiu o procedimento para submissão e análise de propostas de criação, modificação e extinção de unidades organizacionais. Nesse fluxo, todas as propostas serão analisadas pela Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional - DIAPI antes da aprovação pelo Conselho da unidade, permitindo avaliar se as propostas apresentadas pelas unidades acadêmicas e administrativas estão de acordo com a legislação vigente e com as regras dos sistemas nos quais seus organogramas serão cadastrados.
Uma vez aprovada, a estrutura organizacional da instituição é cadastrada pela DIAPI em dois sistemas internos(*):
1) Sistema de Gestão - SG.
2) Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
(*) Além desses sistemas internos, a DIAPI atualiza a estrutura da UFU no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG do governo federal.
O cadastro no SG deve ser fiel à estrutura organizacional da unidade, isto é, ele deve contemplar todas as unidades do organograma, com exceção das unidades colegiadas (Assembleias e Conselhos). Estarão cadastrados também os laboratórios e cursos (graduação, técnico, especialização, mestrado e doutorado). Considerando que o SG é a base de dados oficial da estrutura organizacional da UFU, o cadastro de todas as unidades executivas do organograma é obrigatório.
Já o cadastro no SEI compreende as unidades do organograma mais as unidades colegiadas (Assembleias, Conselhos, Colegiados, Comissões, Comitês, Núcleos Docentes Estruturantes, dentre outros), ou seja, o SEI permite o cadastro de qualquer unidade que produza documentos, desde que regulamentada por Resolução ou Portaria. O cadastro de unidades do organograma no SEI é opcional, podendo a unidade centralizar a gestão documental na unidade superior.
Para cadastrar uma unidade no SG e/ou no SEI siga as instruções contidas abaixo.
As orientações sobre criação, modificação, extinção ou desmembramento de unidades organizacionais estão disponíveis na Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022, abaixo, que também define a necessidade do parecer da DIAPI:
As orientações sobre o cadastro e atualização da estrutura organizacional da UFU estão disponíveis nas Bases de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que podem ser acessadas também nos links abaixo:
4. Desabilitação/habilitação de unidade no SEI
5. Alteração de dados cadastrais de unidades no SEI
Outras informações/orientações sobre a estrutura organizacional:
Laboratórios: para fins de banco de dados, os laboratórios são as únicas estruturas organizacionais que não exigem o ato normativo (Resolução/Portaria) para cadastro no Sistema de Gestão; nesse caso, eles serão incluídos com status "Informal".
- Para solicitar o cadastro de laboratórios informais, seguir a base de conhecimento Cadastro de unidade.
- Para formalizar um laboratório, é preciso que a Unidade Acadêmica faça a regulamentação, individualmente ou em lote, seguindo as orientações da Resolução nº 01/2013 do CONSUN. A formalização permitirá que essas estruturas constem oficialmente como unidades organizacionais e, assim, possam ser incluídas em outros sistemas gerenciais (SEI e sistemas de material e patrimônio, por exemplo).
- Para a aprovação de novos laboratórios (propostas de criação), lembrar de submeter o processo para parecer da DIAPI, conforme Portaria REITO nº 309, de 2022
Relatório de Estrutura Organizacional no SG: para conferir os laboratórios cadastrados no SG e as demais unidades organizacionais que compõem uma área, há o relatório "01.02.99.05 Estrutura Organizacional BI" disponilizado no sistema. O OFÍCIO CIRCULAR Nº 18/2021/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU contém as instruções para geração desse relatório.