Serviço

Atividades desenvolvidas pela DIPOC:

Marielly Mateus Obo
28/08/2026 - 09:46 - atualizado em 28/08/2026 - 09:48

01 – Dar instruções e orientações processuais das ações/projetos que tramitam no fluxo regular quanto aos Planos de Trabalho/Termos de Referência vinculados aos Convênios, Termos de Execução Descentralizada – TED e demais instrumentos congêneres no âmbito da UFU, bem como os de relacionamento com suas Fundações de apoio;

02 – Emitir Parecer Técnico na proposta dos projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Artístico Cultural, Educação Ciência Tecnologia e Inovação – ECTI e Desenvolvimento Institucional, antes do encaminhamento à Procuradoria Geral e aos órgãos ou entidades repassadoras de recursos, em cumprimento ao Artigo 1º da Resolução 07/89 – CONDIR, (Artigo 6º - VIII);

03 – Analisar e encaminhar processo via SEI à Procuradoria Geral - PROGE solicitando emissão de Parecer Jurídico;

04 – Registrar, promover e tramitar e acompanhar o projeto/Plano de Trabalho da UFU e seus anexos nas Plataformas SIE-SG/SIMEC/TransfereGov;

05 – Promover o número de registro do instrumento e da gestora no âmbito da UFU, para fins de alocação e execução orçamentária/financeira, controle interno e acompanhamento dos instrumentos no âmbito interno da UFU;

06 – Emitir Minuta de Portaria ao GABIR para promover a nomeação dos(as) gestores(as) (Coordenador(a) Institucional,  substituto(a) e fiscais) conforme a Plataforma de Gestão específica (SIE-SG/SIMEC/TransfereGov);

07 – Acompanhar de maneira segregada, com cada área, no que couber, visando garantir a execução das descentralizações/convênios/instrumentos firmados no âmbito da UFU, durante o seu período de vigência, em conjunto com a Diretoria Orçamentária - DIROR, Diretoria de Administração Financeira - DIRAF, Diretoria de Compras e Diretoria de Materiais - DIRCL, por meio dos Sistemas de acompanhamento SIE e SGDS e do sistema integrado de administração financeira - SIAFI;

08 – Manter em ordem regular o Controle e arquivo dos Convênios, Contratos, Termos de Cooperação Técnica e Congêneres que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros;

09 – Subsidiar a PROPLAD, no que couber, nas diligências dos Órgãos de Controle interno e externo referentes aos instrumentos contratuais e congêneres firmados pela UFU;

10 – Promover a publicação dos extratos dos instrumentos contratuais no Diário Oficial da União, tão logo os instrumentos sejam devidamente assinados;

11 – Zelar para que todo o processo seja instruído na Plataforma SEI dentro das especificações legais;

12 – Promover ações junto às Fundações, a fim de garantir o efetivo cumprimento e controle do Ressarcimento Institucional devido à UFU;

13 – Auxiliar e orientar o(a) Coordenador(a) de cada instrumento firmado pela UFU (Convênio, Acordo, Termo, instrumentos congêneres) no desempenho de suas tarefas quanto ao fluxo regular do processo SEI;

14 – Promover ações junto às Fundações e a Supervisão das Fundações a fim de garantir o efetivo cumprimento do objeto pactuado de acordo com que as disposições legais;

15 – Orientar a elaboração de Plano de Trabalho/aplicação dos Projetos destinados à captação de recursos de Termos de Execução Descentralizada - TED;

16 – Monitorar os sites de fundações de apoio (FAEPU/FUNDAP/FAU/RTU).