A Lei 8.666/1993 em seu Parágrafo Único, considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
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22/05/2017 - 15:46 -
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