Serviço
Diárias e Passagens - Prestação de Contas
Diretoria de Orçamento
09/04/2018 - 15:24 - atualizado em 31/03/2021 - 11:36
Público-alvo:
Assunto:
O servidor ou colaborador eventual deve prestar contas das diárias e passagens recebidas em até 5 (cinco) dias após o fim do afastamento. Deixar de prestar contas impedirá o Proposto de realizar novas viagens via SCDP.
Orientações
O Proposto deve encaminhar os documentos comprobatórios do uso da passagens e diárias (certificado do evento e/ou relatório de viagem) ao Solicitante de Viagem, que fará a prestação de contas. Também devem ser anexadas justificativas para as viagens não realizadas.
Em caso de devoluções de valores o Solicitante deve consultar as Instruções para gerar a GRU da DIRAF (Diretoria Financeira).
Clique aqui para ver o procedimento quando o Proposto necessitar de Reembolso de Passagem Terrestre
Anexo | Tamanho |
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instrucoes_prestacao_de_contas_scdp.pdf | 362.33 KB |
Procedimentos relacionados
Responsável
rafaelscaixeta@ufu.br, marlonjacob@ufu.br, rbpeppe@ufu.br, concessaoscdp@reito.ufu.br   34 3239-4677, 34 3239-4840, 34 3239-4860