As doações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado devem ser feitas por meio do Portal de Doações do Governo Federal (https://doacoes.gov.br/), a menos que os bens tenham sido adquiridos por meio de instituição de fomento (CAPES, CNPq, etc)
Tarcísio Rosa Neto -
05/02/2021 - 11:12 -
09/01/2024 - 10:40