Divisão de Execução Orçamentária
Atenção: dúvidas gerais de execução orçamentária, entrar em contato pelo e-mail diexo@ufu.br ou pelo telefone (34) 3239-4866 (Coordenação);
dúvidas quanto à execução de despesas relativas à Termos de Execução Descentralizadas, Convênios, (34) telefone 3239-4962;
dúvidas diversas quanto à execução de bolsas, (34) 3239-4867.
A Divisão de Execução Orçamentária (DIEXO) possui as seguintes atribuições:
I. Proceder em conjunto com a Divisão de Controle Orçamentário (DICOR), a Divisão de Projetos e Convênios (DIPOC), a Divisão de Licitações (DILIC), a Divisão de Compras (DICOP) e a Divisão Financeira (DIFIN) ações referentes à execução orçamentária nos Sistemas de Administração Financeira e Sistema de Informações para o Ensino visando o controle das despesas nas áreas afins;
II. Conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFU e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à DIRAF, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa;
III. emitir o documento liquidação de despesa, após validação das informações dos processos de pagamento;
IV. Inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à DICON para prosseguimento do trâmite de pagamento;
V. Emitir, nos Sistemas de Administração Financeira e de Informações para o Ensino, empenhos na modalidade não se aplica, em especial aqueles provenientes de créditos do orçamento da UFU e de suas unidades gestoras vinculadas, nas seguintes naturezas de despesa de: diárias, estagiários, bolsas, reembolsos, restituições diversas, processos judiciais de pequeno valor, etc;
VI. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira, conforme indicação de crédito orçamentário pela DIROR, empenhos relacionados a folha de pagamento da UFU, bem como sua execução anual (anulações, reforços);
VII. Emitir, nos sistemas Sistemas de Administração Financeira e de Informações para o Ensino, cancelamentos de saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, conforme solicitação dos diversos setores da UFU;
VIII. Subsidiar com informações à DIRAM/DIALM/DIPAT para a execução dos processos pendentes de pagamentos.
Sebastião Alves Arruda