Divisão de Contratos
Compete a Divisão de Contratos (DCONT):
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Receber os processos licitatórios e formalizar contratos;
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Elaborar as portarias de designação de gestores e fiscais de contratos;
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Analisar pedidos e posteriormente formalizar ajustes e alterações contratuais como prorrogação de vigência contratual, acréscimo, supressão, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação de contratos;
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Cadastrar e atualizar as informações dos instrumentos contratuais e suas alterações no sistema Compras.gov.br/Contratos e publicá-los;
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Alimentar o site da DIRCL com todos os documentos contratuais citados anteriormente;
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Elaborar relatórios com as informações dos contratos, com dedicação exclusiva de mão de obra, que são transmitidos para o TCU e a CGU;
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Criar controles internos dos contratos; elaborar relatório gerenciais de contratos (saldo de empenhos, contratos vigentes e seus valores mensais, entre outros);
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Auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Fiscais/Gestores;
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Acompanhar vigências e valores de contratos;
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Receber e conferir as Solicitações de Pagamento de Contrato (spcs);
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Efetuar registros de pagamentos nos controles internos;
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Abrir e conduzir processos administrativos de responsabilização e aplicação de sanções quando nos casos de irregularidades na execução do contrato;
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Processar alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, etc.);
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Efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio econômico-financeiro);
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Fornecer informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas; organizar e controlar os processos residentes no SEI e no arquivo da DCONT.
Valeria Cristina Moura Dantas