Diárias e Passagens - Reembolso de Passagem Terrestre
Divisão de Cocessão de Diárias e Passagens (DCDP) realiza reembolso de passagem terrestre (rodoviário ou ferroviário).
Todas as solicitações, exceto pedidos pagos com descentralizações (ex: PROAP) e convênios (que são feitos via SEI, de responsabilidade da Diretoria Financeira (DIRAF), deverão ser solicitados via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
O servidor ou colaborador eventual que se deslocar por via terrestre (rodoviário ou ferroviário), por necessidade de serviço, para apresentação de trabalho em evento e participar em treinamentio, poderá solicitar reembolso das passagens junto à Divisão de Concessão de Diárias e Passagens (DCDP).
Para solicitação de reembolso de passagem terrestre, o Solicitante deverá:
Solicitar emissão de empenho para a unidade. Tal procedimento é necessário apenas uma vez, caso a unidade já tenha este empenho não é necessário repetir, apenas solicita-se reforço via remanejamento de recurso caso o saldo não seja suficiente face a despesa;
No Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) na etapa "Prestação de Contas" preencher o valor a ser reembolsado no campo "Restituição" e anexar os comprovantes.
Não é necessário gerar e anexar formulário de Solicitação de Despesa (SD) no SEI!.