Pergunta frequente
É possível renunciar Diárias e/ou Passagens?
Diretoria de Orçamento
22/11/2019 - 16:48 - atualizado em 23/01/2023 - 16:05
Sim, contudo não como regra, apenas em caráter excepcional.
Conforme processo SEI! 23117.084243/2019-07, a Procuradoria da Universidade Federal de Uberlândia esclarece que por diárias e passagens se tratar de indenização tem natureza patrimonial disponível, permitindo que o servidor possa renuncia-las. Contudo, tal prática deve ser excepcional e com preenchido de Termo de Renúncia (modelo SEI! 2909313).
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