Divisão Financeira
Telefone da Coordenação: (34) 3239-4858
Atenção: para verificar a situação de pagamento de notas fiscais, entrar em contato pelo e-mail difin@ufu.br ou pelos telefones (34)3239-4830/4834/4835. É necessário informar o CNPJ do solicitante, bem como as notas fiscais para pesquisa.
A Divisão Financeira (DIFIN) possui as seguintes atribuições:
I. Proceder diariamente, nos Sistemas de Administração Financeira e de Convênios, a emissão de ordens bancárias de pagamentos das despesas realizadas pela UFU e unidades gestoras relacionadas;
II. Classificar e registrar a receita própria de serviços, de convênios, de auxílios, de acordos, de ajustes, de repasses, etc.;
III. Realizar as ações administrativas referentes ao recolhimento e a devolução dos depósitos de garantia, cauções e fianças;
IV. Controlar e emitir demonstrativos de receita;
V. Registrar, nos sistemas próprios da DIRAF, a liquidação da despesa de cada fornecedor;
VI. Promover o controle demonstrativo dos recursos financeiros aplicados, referente a convênios;
VII. Controlar o cumprimento dos prazos de pagamentos e recolhimentos;
VIII Emitir relatórios periódicos à DIRAF, para subsidiar a solicitação de recursos financeiros aos órgãos participantes do sistema de administração financeira federal;
IX Solicitar recursos financeiros aos órgãos da administração financeira federal, conforme normativos e sistemas por eles disponibilizados.
X. acompanhar e executar a emissão de ordens bancárias de pagamento de concessão de diárias por meio dos Sistemas de Concessão de Diárias e Passagens;
XI. acompanhar e executar o pagamento de concessões de suprimento de fundos em conjunto com a Divisão de Contabilidade (DICON);
XII. Acompanhar as contas correntes de cauções e atualizar os seus saldos contábeis.
XIII. Proceder consultas e emissão de relatórios referente a arrecadação própria da Universidade, no sistema SISGRU;
XIV. Proceder as devidas consultas para emissão de declaração de existência ou não de pendências de servidores em fase de aposentadoria ou remoção;
XV. Prestar informações aos públicos internos e externos da UFU sobre questões de execução financeira
XVI. executar, em sua área, todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Financeira ou pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração.
XVII Elaborar listas faturas (LF), para emissão de ordem bancária, referente aos pagamentos de concessionarias/tributos, carnês, assemelhados e títulos;
XVIII – Elaborar e encaminhar, para publicação na página de transparência da UFU, a ordem cronológica dos pagamentos efetuados pela Universidade Federal de Uberlândia, de que trata a IN 02/2016, do atual Ministério da Economia;
XVIII - Emitir guias de depósitos das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal, para atender decisões judicias.
Eloainy Alves Eustaquio