Unidade organizacional

Divisão Financeira

DIFIN
Portal PROPLAD
05/07/2016 - 12:32 - atualizado em 06/02/2023 - 15:08

Atenção: para verificar a situação de pagamento de notas fiscais, entrar em contato pelo e-mail difin@ufu.br ou pelos telefones (34)3239-4830/4834/4835. É necessário informar o CNPJ do solicitante, bem como as notas fiscais para pesquisa.

A Divisão Financeira (DIFIN) possui as seguintes atribuições:

I. Proceder diariamente, nos Sistemas de Administração Financeira e de Convênios, a emissão de ordens bancárias de pagamentos das despesas realizadas pela UFU e unidades gestoras relacionadas;

II. Classificar e registrar a receita própria de serviços, de convênios, de auxílios, de acordos, de ajustes, de repasses, etc.;

III. Realizar as ações administrativas referentes ao recolhimento e a devolução dos depósitos de garantia, cauções e fianças;

IV. Controlar e emitir demonstrativos de receita;

V. Registrar, nos sistemas próprios da DIRAF, a liquidação da despesa de cada fornecedor;

VI. Promover o controle demonstrativo dos recursos financeiros aplicados, referente a convênios;

VII. Controlar o cumprimento dos prazos de pagamentos e recolhimentos;

VIII Emitir relatórios periódicos à DIRAF, para subsidiar a solicitação de recursos financeiros aos órgãos participantes do sistema de administração financeira federal;

IX Solicitar recursos financeiros aos órgãos da administração financeira federal, conforme normativos e sistemas por eles disponibilizados.

X. acompanhar e executar a emissão de ordens bancárias de pagamento de concessão de diárias por meio dos Sistemas de Concessão de Diárias e Passagens;

XI. acompanhar e executar o pagamento de concessões de suprimento de fundos em conjunto com a Divisão de Contabilidade (DICON);

XII. Acompanhar as contas correntes de cauções e atualizar os seus saldos contábeis.

XIII. Proceder consultas e emissão de relatórios referente a arrecadação própria da Universidade, no sistema SISGRU;

XIV. Proceder as devidas consultas para emissão de declaração de existência ou não de pendências de servidores em fase de aposentadoria ou remoção;

XV. Prestar informações aos públicos internos e externos da UFU sobre questões de execução financeira

XVI. executar, em sua área, todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração Financeira ou pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração.

XVII Elaborar listas faturas (LF), para emissão de ordem bancária, referente aos pagamentos de concessionarias/tributos, carnês, assemelhados e títulos;

XVIII – Elaborar e encaminhar, para publicação na página de transparência da UFU, a ordem cronológica dos pagamentos efetuados pela Universidade Federal de Uberlândia, de que trata a IN 02/2016, do atual Ministério da Economia;

XVIII  - Emitir guias de depósitos das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal, para atender decisões judicias.

Horário de Atendimento: 
Segunda a sexta das 7h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30
Unidade Organizacional Superior: 
Endereço: 
Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 3P - Sala(s) 3P203 - Bairro Santa Mônica
Campus Santa Mônica (Bloco 3Q) - Uberlândia-MG - CEP 38400-902
2º Andar
Prédio da Reitoria
34 3239-4830
34 3239-4834
34 3239-4835
34 3239-4858