Setor de Execução Orçamentária
São atribuições do setor de execução orçamentária:
I. Conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFU e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à DIRAF, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa;
II. emitir o documento liquidação de despesa, após validação das informações dos processos de pagamento;
III. Inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à DICON para prosseguimento do trâmite de pagamento;
IV. Elaborar listas de credores (LC), referente a pagamentos de pessoas físicas (vestibular, bolsas, auxílios, estágios), recibos de Pagamento Único (RUP) para retenção de impostos sobre pagamentos de serviços de terceiros pessoa física;
V. Disponibilizar, à DICON e ao CTI, o Informe de Rendimento anual dos fornecedores de bens, serviços e obras, quando pessoa física;
VI. Encaminhar, mensalmente, GFIP/INSS referente ao recolhimento de INSS sobre os serviços prestados por pessoas físicas, para a Folha de Pagamento UFU.
Camilla Sousa Guimaraes