Setor de Execução Convênios
São atribuições do Setor de Execução de Convênios:
I. Proceder em conjunto com a Divisão de Controle Orçamentário (DICOR), a Divisão de Projetos e Convênios (DIPOC), a Divisão de Licitações (DILIC), a Divisão de Compras (DICOP) e a Divisão Financeira (DIFIN) ações referentes à execução orçamentária nos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, visando o controle das despesas referente a convênios;
II. Conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFU e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à DIRAF, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução das despesas referentes a convênios;
III. emitir o documento liquidação de despesa, após validação das informações dos processos de pagamento;
IV. Inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à DICON para prosseguimento do trâmite de pagamento;
V. Emitir, nos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, empenhos na modalidade não se aplica, provenientes de créditos de descentralizações de convênios, UFU e unidades gestoras vinculadas, nas seguintes naturezas de despesa de: diárias, estagiários, bolsas, reembolsos, restituições diversas, processos judiciais de pequeno valor;
VI. Emitir, nos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, cancelamentos de saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, conforme solicitação dos diversos setores da UFU;
VII. Elaborar/auxiliar na prestação de contas de convênios, termos de descentralização, quando solicitado, em parceria com a DIRAF e a DIPOC;
VIII. Conciliar relatórios dos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, com informações dos diversos convênios, convênios, termos de descentralização;
Liliany Caixeta De Lima