Normas de utilização
Seja bem-vindo a Vila Digital.
Os laboratórios de informática destinam-se às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas por docentes, discentes e servidores. Tais atividades deverão estar relacionadas exclusivamente à utilização dos computadores, quaisquer dúvidas consulte as normas do laboratório. A reserva dos laboratórios é feita através do site: www.proplad.ufu.br/vila-digital. Verifique a possibilidade de horário no laboratório pretendido. Caso queira enviar sugestões, críticas, reclamações, comentários etc, fique a vontade, entre em contato com laboratório.
Contato e horário de funcionamento dos laboratórios:
Campus Santa Mônica - seg a sex - 08:00 às 22:00
Contato:3239–4263 E-mail: viladigital3q@ufu.br
Campus Umuarama - seg a sex - 08:00 às 22:00
Contato:3225-8016 E-mail: viladigital8c@ufu.br
Procure usar Software Livres, segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado e redistribuido sem restrições. O conceito de livre se opõe ao conceito de software restritivo, mas não ao software que é vendido almejando lucro. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.
ATENÇÃO!
Para aulas semestrais, a instalação dos programas serão feitas no período de recesso escolar.
Para aulas eventuais os professores devem solicitar a instalação dos programas com 8 dias úteis de antecedência.
As solicitações deverão ser feitas através do site: www.proplad.ufu.br/vila-digital, juntamente com a solicitação de de aulas/cursos.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
VILA DIGITAL
Art.01
Quanto a finalidade
As salas de Informática que constituem a Vila Digital são de natureza instrumental destinando-se às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas por docentes, discentes e técnicos. Tais atividades deverão estar relacionadas exclusivamente à utilização dos computadores, sendo vetado para atividades particulares e prestação de serviços a terceiros.
Art.02
Na Vila Digital, a utilização dos microcomputadores, programas e o acesso à Internet pelos usuários, objetiva:
-
Aos alunos: oferecer instrumentos para iniciação à informática, pesquisa, realização de seus trabalhos acadêmicos e desenvolvimento das diversas disciplinas;
2. Aos professores e técnicos: oferecer instrumental para o exercício qualificado de suas respectivas funções;3. Ministrar aulas práticas de informática previstas nas estruturas curriculares dos diversos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
§1º O usuário é qualquer pessoa autorizada (alunos, professores e técnicos) que utiliza, de alguma forma, algum recurso computacional.
§2º Somente é considerado usuário o aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da instituição.
§3º São considerados usuários os professores e técnicos que mantêm vínculo empregatício com a Instituição.
Art. 03
Horário
No bloco 3Q – Campus Santa Mônica os laboratórios permanecerão abertos de segunda a sexta feira das 8h00 as 22h00.
E no bloco 8C - Campus Umuarama os laboratórios permanecerão abertos de segunda a sexta feira das 8h00 as 22h00.
§1º Se não houver aula nas salas, os mesmos ficarão abertos para uso dos alunos.
Art 04
Quanto a utilização dos laboratórios
Por se tratar de um ambiente de estudo (por parte de docentes e discentes) e de trabalho (por parte dos docentes e técnicos), uma postura condizente com tal ambiente é esperado. Portanto, para o uso organizado e efetivo das salas por todos, NÃO é permitido no recinto das mesmas:
1) Utilização do laboratório em horários destinados às aulas de outra turma que não a do usuário;
2) Perturbação da ordem e do bom andamento dos trabalhos durante as aulas ou horários de uso geral, utilizando-se de aparelhos sonoros, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente acadêmico;
3)Abrir qualquer tipo de equipamento;
4) Fumar nas dependências do Laboratório;
5) Entrar no Laboratório com qualquer tipo de alimento e/ou bebida;
6) Remover qualquer tipo de equipamento do Laboratório;
7) Trocar cabos ou equipamentos (teclados ou mouse)
8) Utilizar-se de qualquer meio para apoderar-se das senhas de outros usuários;
9) Reuniões de quaisquer grupos (p.ex., PET, grupos de estudos, festas, comissão de formatura etc...);
10) Desconectar cabos de rede e energia dos computadores;
§1º O técnico é a autoridade direta dos laboratórios. Quaisquer problemas de software, hardware, senhas de login ou outros,procurar o técnico na secretaria da vila digital;
§2º Ao encerrar as atividades em laboratório, devem ser observados os seguintes pontos:
1) Não deixar sobre as mesas e bancadas, papéis de qualquer natureza;
2) Observar e manter a ordem dos móveis. Se, por exemplo, em uma dada atividade foi necessário o remanejamento de cadeiras, retorna-las ao local de origem;
3) Ao entrar ou sair dos laboratórios, caso o ar condicionado estiver ligado, manter as portas fechadas para não danificar os mesmos.
Art 05
Quanto a solicitação dos espaços para ministrar aulas
Os professores que desejarem fazer uso das salas para ministrar aulas / cursos das disciplinas sob sua responsabilidade deverão encaminhar e-mail acessando o site: www.proplad.ufu.br/vila-digital, preenchendo todas as informações solicitadas:
- Nome do Professor
- Telefone (ramal) e e-mail para contato
- Nome e código da matéria
- Dias da semana
- Horário
- Quantidade de alunos
- Software que irá usar
- Tipo de aula: Eventual Semestral
A solicitação de aulas semestral (aquelas que utilizam o laboratório por todo semestre) deverá ser encaminha pelo professor da disciplina ou coordenador de curso até no máximo ao final do semestre anterior.
A solicitação de aulas eventuais deverá ser encaminhada com 3 dias úteis de antecedência, caso não seja necessário a instalação de softwares.
§1º Para quaisquer modalidades de reserva (semestral ou eventual) o não comparecimento, após 10 minutos, caracterizará a desistência da mesma, ficando os labortórios liberados.
Art 06
Quanto a instalação de programas de computador.
A instalação dos programas será feita no período de recesso escolar.
Para aulas do tipo semestral, os professores devem solicitar a instalação de softwares antes do término do semestre letivo, juntamente com a solicitação de reserva de aulas, pelo site: www.proplad.ufu.br/vila-digital,.
Para aulas eventuais os professores devem solicitar a instalação de softwares com 8 dias úteis de antecedência, pelo site:www.proplad.ufu.br/vila-digital,
§1º Na solicitação de instalação é obrigatório os seguintes itens:
1) Nome, versão e tipo de versão (pago, gratuito ou de teste) do programa;
2) Sistema operacional necessário;
3) Configuração mínima de computador para a execução do programa;
4)Observações importantes, caso haja (por exemplo, incompatibilidades anteriormente identificadas).
§2º Serão instalados somente programas de computador (softwares) de domínio público e ou adquiridas pela instituição com número de licenças compatível com a quantidade de computadores da sala.
§3º Programas de computador pagos e que não foram adquiridos pela instituição, não serão instalados.
Art 07
Quanto a manutenção corretiva
Caso algum problema ocorra durante a aula, o professor deve comunicar o técnico de laboratório, para que o mesmo providencie as correções necessárias junto à equipe responsável.
§1º Quaisquer problemas de utilização dos laboratórios ou sugestões encaminhar e-mail para viladigital8c@ufu.br (caso seja no campus Umuarama) ou viladigital3q@ufu.br (caso seja campus Santa Monica). Dúvidas quanto ao funcionamento, horários, softwares recorrer ao técnico responsável ou na página www.proplad.ufu.br/vila-digital,
Art 08
Quanto às penalidades
Os usuários que infringirem as presentes normas estão sujeitas as penalidades previstas no Regimento Geral para a classe a que pertence: alunos, docentes e funcionários.
Para todos os casos, a punições inclui ainda:a suspensão da conta por todo o semestre e comunicado por escrito a coordenação do curso do aluno ou ao chefe imediato.