Pergunta frequente

Como proceder em caso de furto, roubo ou desaparecimento de bens da UFU?

Tarcísio Rosa Neto
29/09/2020 - 09:55 - atualizado em 17/07/2023 - 12:57

Procedimentos:

Comunicar imediatamente a Divisão de Patrimônio via processo SEI do tipo “Material: Extravio. Roubo. Desaparecimento de Material”, no qual deve constar documentação que comprove:

  • se a guarda ocorria em salas com trancas nas portas ou grades nas janelas, armários ou gavetas, com chaves, etc;
  • se foram juntadas provas para comprovação de ocorrência de dolo ou culpa pelo extravio do bem, como por exemplo, imagens de câmeras de segurança, vestígios de arrombamento, etc;
  • se ocorria compartilhamento do bem ou se era de uso em ambiente comunitário, ou se por outro lado, o bem em questão era utilizado por um único servidor;
  • registro de Boletim de Ocorrência interno desta Universidade, ou da Polícia Militar do Estado ou da Polícia Federal. 

Reforçamos que, a UFU poderá instaurar sindicância ou emitir Termo Circunstanciado Administrativo de acordo com o caso.

Instruções para registo de Boletim de Ocorrência: