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Como proceder em caso de furto, roubo ou desaparecimento de bens da UFU?
Pergunta frequente
Como proceder em caso de furto, roubo ou desaparecimento de bens da UFU?
Tarcísio Rosa Neto
29/09/2020 - 09:55 - atualizado em 17/07/2023 - 12:57
Procedimentos:
Comunicar imediatamente a Divisão de Patrimônio via processo SEI do tipo “Material: Extravio. Roubo. Desaparecimento de Material”, no qual deve constar documentação que comprove:
- se a guarda ocorria em salas com trancas nas portas ou grades nas janelas, armários ou gavetas, com chaves, etc;
- se foram juntadas provas para comprovação de ocorrência de dolo ou culpa pelo extravio do bem, como por exemplo, imagens de câmeras de segurança, vestígios de arrombamento, etc;
- se ocorria compartilhamento do bem ou se era de uso em ambiente comunitário, ou se por outro lado, o bem em questão era utilizado por um único servidor;
- registro de Boletim de Ocorrência interno desta Universidade, ou da Polícia Militar do Estado ou da Polícia Federal.
Reforçamos que, a UFU poderá instaurar sindicância ou emitir Termo Circunstanciado Administrativo de acordo com o caso.
Instruções para registo de Boletim de Ocorrência:
- Interno: A unidade deve realizar comunicação à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial | PREFE/UFU
- da PM/MG: Solicitar registro de ocorrência de furto | MG.GOV.BR (www.mg.gov.br)
- da Polícia Federal: Recomendamos a unidade comunicar com a Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial | PREFE/UFU ou se deslocar a unidade da PF mais próxima para instruções..
Público-alvo:
Assunto: