Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão
SOBRE O PIDE
O Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE da UFU constitui um documento de grande importância para a gestão e o desenvolvimento institucional. Conforme estabelece o art. 15 do Regimento Geral, nele devem constar as diretrizes, as metas, os programas e os planos de ação projetados em todas as áreas de atuação da UFU. Pode-se, portanto, tomá-lo como o planejamento que orienta a Universidade nos rumos a seguir, na contínua avaliação dos caminhos percorridos e na permanente busca de soluções aos problemas enfrentados.
O PIDE deve ser elaborado para um período não inferior a 06 anos e sua elaboração é responsabilidade da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão - CPDE, conforme o art. 52 do Regimento do Conselho Universitário - CONSUN. A execução e o acompanhamento são atribuições da CPDE em conjunto com o Grupo de Trabalho de apoio, apoiados pela Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional conforme atribuições e competências definidas na Portaria SEI REITO nº 1026, de 31 de outubro de 2018.
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